- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
TST – Recurso de Revista 0012576-19.2018.5.15.0077, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE PROCESSUAL DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À SEGURANÇA E À SAÚDE DOS TRABALHADORES INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Sindicato ajuizou a presente ação civil pública com o objetivo de obrigar a empresa reclamada a apresentar documentação pertinente à saúde, medicina e segurança de trabalho, tais como PPRA, PCMSO, AVCB, Formação da CIPA e AET, com a condenação da reclamada ao pagamento de multa no caso de descumprimento e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual se extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que o ente sindicato não detém interesse processual. A jurisprudência desta Corte, alinhada à do STF na interpretação do art. 8º, III, da Constituição, firmou entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade ampla e irrestrita na tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes de uma categoria, inclusive, na fase de liquidação e execução de sentença. Sob esse enfoque, este Tribunal Superior vem decidindo que o ente sindical detém interesse processual para exigir, mediante ação civil pública, a garantia e a proteção de meio ambiente de trabalho seguro, mediante a exibição de documentos aptos a demonstrar o cumprimento da legislação pertinente a saúde, segurança e medicina do trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012576-19.2018.5.15.0077. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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