- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Recurso de Revista 0012591-85.2018.5.15.0077, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a aferição das condições do meio ambiente laboral não é de competência do Sindicato, mas do Ministério do Trabalho e Emprego. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o sindicato tem legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a exibição de documentos referentes à saúde, medicina e segurança no ambiente de trabalho (PPRA, PCMO, AVCB, Formação da CIPA e AET), uma vez que o pleito decorre da verificação de eventual conduta irregular do reclamado quanto aos direitos trabalhistas dos substituídos. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012591-85.2018.5.15.0077. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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