JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011725-77.2018.5.15.0077

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista 0011725-77.2018.5.15.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. INTERESSE PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A SAÚDE, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Discute-se, na hipótese, o interesse processual do sindicato autor para ajuizar ação civil pública postulando a apresentação de documentos referentes à medicina e à segurança do trabalho, tais como PPRA, PCMSO, PPP, AVCB, AET e Formação da CIPA, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e honorários advocatícios. O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela ausência de interesse processual do autor, sob o fundamento de que a fiscalização das condições do meio ambiente laboral é de competência do Ministério Público do Trabalho. A jurisprudência do STF e desta Corte Superior tem reconhecido aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (artigo 8º, III, da Constituição Federal). Desse modo, o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ativa e interesse de agir para pleitear direitos dos substituídos. Além disso, a ação civil pública possibilita que as entidades legitimadas resguardem os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, zelando por um meio ambiente de trabalho seguro, a fim de preservar a saúde e a integridade física e psíquica de seus associados, o que evidencia o interesse processual do sindicato. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 8º, III, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011725-77.2018.5.15.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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