- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-43.2021.5.06.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registra que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do direito da parte autora à incorporação da gratificação, na forma da Súmula nº 372, I, do TST. O artigo 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica à hipótese dos autos, porquanto o requisito necessário para a incorporação da gratificação já havia sido preenchido antes da alteração legislativa. Assim, tem-se que a decisão proferida se encontra alinhada ao entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior possui entendimento de que, inclusive após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade, sendo suficiente para comprovar tal condição. Assim, tem-se que a decisão proferida se encontra alinhada ao entendimento desta Corte Superior. Transcendência jurídica reconhecida, tendo em vista que a matéria relaciona-se à existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, conforme art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000162-43.2021.5.06.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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