JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000656-25.2016.5.12.0005

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000656-25.2016.5.12.0005, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento aos embargos, à míngua de comprovação de divergência jurisprudencial na forma prevista no art. 894, § 2º, CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000656-25.2016.5.12.0005. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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