JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000206-80.2021.5.02.0292

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Recurso de Revista 1000206-80.2021.5.02.0292, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SINDICATO . LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Na hipótese, a reclamada contratou novo plano de saúde em que foi estabelecida a coparticipação do empregado (ao contrário do anterior plano que era oferecido sem a coparticipação). 3 - O art. 468 da CLT estabelece: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia" . 4 - Já a Súmula nº 51, I, do TST dispõe: "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento" . 5 - No caso em epígrafe, o Tribunal Regional entendeu que como "... a reclamada é uma Fundação Pública, deve se submeter às restrições orçamentárias estatais, como ocorreu. Assim, restou legítima e legal a alteração na forma de custeio do plano de saúde (aumento da cota-parte e inclusão da coparticipação), assim como os reajustes efetuados..." . 6 - Todavia, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que a Fundação Casa, ao fornecer novo plano de saúde com coparticipação, incorreu em alteração contratual lesiva. Julgados. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000206-80.2021.5.02.0292. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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