- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011037-93.2015.5.03.0097, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que não restou comprovado o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, pois, conquanto percebesse salário diferenciado em relação a vários empregados da empresa reclamada, não tinha autonomia para gerir a filial na qual trabalhava, visto que até as requisições por ele feitas " dependiam de aprovação superior a partir de todo um trâmite no setor de recursos humanos, gerência administrativo financeira, diretoria e departamento de pessoal que poderiam deferir ou não a pretensão do coordenador ", bem como não podia aplicar qualquer tipo de sanção, nem mesmo advertência a seus subordinados, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011037-93.2015.5.03.0097. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.