JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010868-47.2015.5.01.0070

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010868-47.2015.5.01.0070, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos fático-probatórios, expressamente consignado que a reclamante quando do exercício da função de "gerente comercial de crédito consignado III" não estaria enquadrada na exceção do art. 62, II, da CLT, pelo fato de não ter autonomia e ampla liberdade no exercício de suas atribuições, e tampouco deter poderes de mando e gestão, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010868-47.2015.5.01.0070. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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