JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011416-93.2017.5.03.0087

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011416-93.2017.5.03.0087, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, QUANTO AOS TEMAS “EQUIPARAÇÃO SALARIAL”, “INTERVALO INTRAJORNADA” E “HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA”. AGRAVO INTERNO QUE ABORDA MATÉRIAS ESTRANHAS ÀQUELAS DEVOLVIDAS NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em relação aos temas “equiparação salarial”, “intervalo intrajornada” e “horas extras. compensação de jornada”. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, discutindo matérias absolutamente estranhas àquelas devolvidas para exame desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011416-93.2017.5.03.0087. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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