JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000135-76.2017.5.10.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
15/06/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000135-76.2017.5.10.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 15/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CTVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CTVA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO EM DOIS FUNDAMENTOS (ISONOMIA E ALTERAÇÃO LESIVA). AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ante as razões apresentadas pela reclamante , dá-se provimento ao seu agravo interno. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CTVA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO EM DOIS FUNDAMENTOS (ISONOMIA E ALTERAÇÃO LESIVA). AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Na hipótese, o e. Tribunal regional consignou que a reclamante e o paradigma laboravam na mesma localização, com identidade de atribuições, exercício de mesma função gratificada e o recebimento do CTVA de modo diferenciado, razão por que reconheceu o direito da autora ao pagamento de diferenças do CTVA com base no princípio da isonomia e na impossibilidade de alteração lesiva, registrando que “além da fratura do tratamento isonômico entre os cotejados, houve a absorção indevida de parte da remuneração da obreira, ainda que pela via transversa, mediante a dedução de direitos que lhes são próprios. Todavia, o procedimento não passa pelo crivo do artigo 468 da CLT”. 2. Entretanto, da leitura das razões de recurso de revista da reclamada, verifica-se que não foram transcritos todos os fundamentos do acórdão regional, na medida em que o trecho referente à alteração lesiva (art. 468 da CLT) não constou da transcrição. 3. Nesse contexto, resta inobservado o contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000135-76.2017.5.10.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 15/06/2023.)
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