JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-31.2017.5.10.0002

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-31.2017.5.10.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. CTVA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Presente a transcendência política. Ato contínuo, por possível violação ao artigo 5º, " caput ", da Constituição Federal, recomendável processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. SOB ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. CTVA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Presente a transcendência política. Esta Corte tem entendido que a parcela CTVA pode variar de um empregado para outro, não configurando afronta à isonomia, visto que se trata de parcela variável que tem como base de cálculo as verbas remuneratórias de cada empregado e suas particularidades. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000664-31.2017.5.10.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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