JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001461-32.2016.5.10.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0001461-32.2016.5.10.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CTVA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE VERBAS PERSONALÍSSIMAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO . A SDI-1 desta Corte consagrou o entendimento de que os valores pagos a título de CTVA podem variar de um empregado para outro, sem que isso configure afronta ao princípio da isonomia. Assim, dá-se provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CTVA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE VERBAS PERSONALÍSSIMAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO. Diante de possível violação do art. 5º, caput , da CF, por má-aplicação , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CTVA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE VERBAS PERSONALÍSSIMAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A reclamada não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001461-32.2016.5.10.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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