JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020544-93.2021.5.04.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0020544-93.2021.5.04.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . 1. Nas razões do recurso de revista, a reclamada argumenta com o pagamento equivocado da gratificação de férias no percentual de 70% a fim de afastar a configuração de alteração lesiva do pactuado. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, em que registrado expressamente que "A mudança no cálculo da gratificação de férias do abono pecuniário desrespeita o direito adquirido, já que o percentual de 70% era praticado pela reclamada em consonância com o regulamento interno e a norma coletiva de trabalho, o que evidencia a alteração lesiva do contrato de trabalho.". 3. A controvérsia atinente à alteração no percentual da gratificação de férias por força de incorreção no seu cálculo, não foi examinada pelas instâncias a quo , razão pela qual carece do necessário prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula 297/TST. Embargos de declaração a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020544-93.2021.5.04.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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