JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101889-51.2017.5.01.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 0101889-51.2017.5.01.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu a justa causa ao fundamento de que o reclamado não demonstrou a existência de falta grave cometida pelo empregado. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Incidência do óbice da Súmula nº 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101889-51.2017.5.01.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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