- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0000144-53.2021.5.08.0110, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A RECLAMANTE TENHA PRATICADO ATO DE IMPROBIDADE . SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, reformou a sentença de primeiro grau para declarar a invalidade da justa causa aplicada à reclamante. As premissas fáticas delineadas no acórdão regional evidenciam a inexistência de prova de que a reclamante tenha praticado o ato de improbidade. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe aSúmula 126desta Corte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000144-53.2021.5.08.0110. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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