JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000144-53.2021.5.08.0110

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0000144-53.2021.5.08.0110, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A RECLAMANTE TENHA PRATICADO ATO DE IMPROBIDADE . SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, reformou a sentença de primeiro grau para declarar a invalidade da justa causa aplicada à reclamante. As premissas fáticas delineadas no acórdão regional evidenciam a inexistência de prova de que a reclamante tenha praticado o ato de improbidade. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe aSúmula 126desta Corte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000144-53.2021.5.08.0110. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0017808-71.2018.5.16.0016

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO FORAM APRESENTADAS PROVAS ACERCA DA MÁ-FÉ OU DO ENRIQUECIMENTO DA TRABALHADORA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no contexto fático delimitado pelo Regional de não haver apresentação de pr…

Agravo 0000716-69.2020.5.05.0193

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DISPENSA POR JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 482 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa a…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001310-10.2017.5.06.0016

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. 2. A tese adotada foi de que a prova documental apresentada pela empresa se revelou insuficiente para corroborar a dispensa por justa causa. Destacou que a prática adotada na reclamada era descontar eventuais valores faltantes do salário do e…

Agravo 0000711-89.2019.5.10.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011050-54.2018.5.03.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A Corte de Origem, soberana na análise de fatos e provas, consignou que, "no presente dissídio, não foram inequivocamente provados, nem sequer apontados, os atos que embasaram a justa causa aplicada ao reclamante e o respectivo enquadramento jurídico." Em arremat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.