JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000323-79.2020.5.10.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0000323-79.2020.5.10.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na análise da controvérsia , o Tribunal Regional entendeu, à luz e com fundamento na prova coletada, restarem presentes os elementos necessários para a caracterização da falta grave. Dessa forma, amparada a matéria em contornos fáticos-probatórios da lide, não se apresenta passível de revisão nessa Corte de jurisdição extraordinária a teor da Súmula nº 126 desse TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000323-79.2020.5.10.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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