Recurso de Revista 0101889-51.2017.5.01.0065
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu a justa causa ao fundamento de que o reclamado não demonstrou a existência de falta grave cometida pelo empregado. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Incidência do óbic…