Agravo em Agravo de Instrumento 0000342-68.2016.5.09.0068
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se constata ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nos moldes preconizados no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 desta Corte, quando a matéria decidida pelo Tribunal Regional envolve a interpretação da legislação infraconstitucional processual. Patente, portanto, a ausência de transcendência. Agravo a que se…