JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000305-65.2017.5.05.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000305-65.2017.5.05.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362, II, DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão regional foi proferido em conformidade com a Súmula nº 362, II, do TST, segundo a qual " Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 ". Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000305-65.2017.5.05.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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