JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000377-68.2018.5.22.0109

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000377-68.2018.5.22.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. PRAZO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 362 DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se reconhece a transcendência do recurso de revista quando a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 362 do c. TST. No caso, quando da decisão do e. STF no sentido de que o prazo prescricional aplicável seria de 5 anos, o prazo prescricional da pretensão em exame já se encontrava em curso, pelo que deve incidir o item II da Súmula nº 362 do c. TST, ou seja, aplicar-se o prazo que se consumar primeiro, seja o de 30 anos ou o de 5 anos. Quando do ajuizamento da ação, nenhum desses prazos havia se consumado, pelo que não cabe falar em prescrição total da pretensão. Quanto à prescrição parcial, a limitação de cinco anos só poderia ocorrer após o decurso de cinco anos e não antes, sob pena de se limitar indevidamente o direito da parte e, inclusive, em desatenção ao efeito modulador da decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal. A decisão regional, portanto, ao afastar a incidência da prescrição, está em conformidade com a Súmula nº 362 do c. TST e não contrária aos seus termos. E estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do c. TST, estando ausente, por conseguinte, a transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000377-68.2018.5.22.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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