JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000988-50.2019.5.20.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0000988-50.2019.5.20.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PCCS. REENQUADRAMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. No que se refere à arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 3. Quanto aos pedidos alicerçados no reenquadramento da autora na função de Técnico em edificações - nível Sênior, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que no “caso em apreço, entretanto, como bem analisado pela Juíza de primeira instância, as atividades alegadas pelo Autor como aquelas que desempenhava desde o início do labor na Reclamada, não eram inerentes e exclusivas do nível Sênior, último degrau da carreira do Técnico de Edificações”. 3. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000988-50.2019.5.20.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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