JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000561-34.2018.5.09.0643

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Agravo 0000561-34.2018.5.09.0643, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, nos quais a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 3. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que a autora não se desincumbiu do seu encargo probatório quanto à existência do Plano de Cargos e Salários, uma vez que os documentos juntados com a petição inicial, por si só, não demonstram a implementação ou existência de um PCS no banco, considerando a negativa do réu. Não há violação às regras de distribuição do ônus probatório, dado que o Eg. TRT decidiu em conformidade com as circunstâncias específicas da hipótese dos autos. A análise das alegações do autor implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000561-34.2018.5.09.0643. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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