JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000053-60.2019.5.12.0032

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000053-60.2019.5.12.0032, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALHA FISCALIZATÓIA. REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O embargante sustenta omissão e afirma que como só é possível a responsabilização subsidiária do ente público quando evidenciada claramente a culpa, torna-se imprescindível explicitar qual teria sido o comportamento culposo. 2. O acórdão embargado, porém, registra especificamente a falha fiscalizatória da EBCT e que justifica plenamente sua responsabilidade subsidiária em razão da inação e descumprimento de seus deveres de acompanhamento. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000053-60.2019.5.12.0032. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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