JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000562-08.2022.5.12.0057

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000562-08.2022.5.12.0057, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. PROVA DA FALHA FISCALIZATÓRIA. Apesar da insurgência do embargante, o acórdão regional registra a existência de provas contundentes a demonstrar falha fiscalizatória, incluindo notificação extrajudicial do ente público, realizada pelo sindicato dos trabalhadores, dando-lhe ciência de reiteradas irregularidades, sem que o tomador dos serviços tivesse tomado qualquer providência acautelatória. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000562-08.2022.5.12.0057. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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