JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000352-43.2021.5.02.0318

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000352-43.2021.5.02.0318, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional, embora tenha conferido destaque à possibilidade de se configurar grupo econômico mediante relações de coordenação - fundamento impugnado pelas recorrentes -, consignou no acórdão seu convencimento a respeito do fato de a reclamada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO afirmar publicamente que pertence ao grupo Avianca Holdings, do qual também faz parte o Synergy Group, que controla a Avianca Brasil e forma conglomerado econômico ao qual pertence a Oceanair, empregadora do reclamante. A pretensão recursal, dessa forma, implica revolver fatos e provas a respeito das premissas fáticas caracterizadoras de controle entre determinadas empresas do grupo Avianca Holdings e a reclamada Oceanair, com o objetivo de impedir a configuração de grupo econômico para fins de responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas do reclamante, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000352-43.2021.5.02.0318. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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