JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001354-34.2021.5.02.0064

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001354-34.2021.5.02.0064, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão agravada consignou ter a recorrente suscitado nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sem atentar para o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. De fato, análise minuciosa das razões de revista demonstra que, como bem ressaltado na decisão ora agravada, não há na petição de revista transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, não se verificando, portanto, atendimento do requisito elencado no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. A parte não cuidou de adequar as razões de revista à norma contida no aludido dispositivo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001354-34.2021.5.02.0064. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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