- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001354-34.2021.5.02.0064, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Sexta Turma, por meio de decisão devidamente fundamentada, concluiu que: " De fato, análise minuciosa das razões de revista demonstra que, como bem ressaltado na decisão ora agravada, não há na petição de revista obstaculizada transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, não se verificando, portanto, atendimento do requisito elencado no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Assim, a parte não cuidou de adequar as razões de revista à norma contida no aludido dispositivo ". Sob o pretexto de vícios no julgado, a pretensão recursal objetiva, na verdade, nova análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista obstado. Vale ressaltar que as razões recursais contidas na petição dos embargos declaratórios são as mesmas presentes na petição do agravo outrora interposto. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001354-34.2021.5.02.0064. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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