- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 1000667-46.2018.5.02.0716, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que a parte recorrente foi intimada acerca da decisão de homologação do acordo, acrescentando que "tal situação é corroborada, conforme observado pelo Juízo de origem, pela manifestação da própria agravante". Concluiu, ainda, que " que houve pedido expresso de intimação do patrono da agravante à fl. 481 (ID. 7c9d642), quando da juntada da petição de acordo, fato este posterior ao pedido de intimação da sociedade de advogados (fl. 469 - ID. b626cd1)". Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir ser regular a intimação da reclamada, o fez com base nos elementos de prova, cujoreexameévedadonesta Corte, incidindo o óbice da Súmula126deste TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000667-46.2018.5.02.0716. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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