JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-60.2011.5.04.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-60.2011.5.04.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . LEI Nº 13.015/2014. CPC 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. LEI Nº 13.015/2014. CPC 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES, PRÊMIOS, ABONOS, QUINQUÊNIOS, ADI E HORAS EXTRAS. LEI Nº 13.015/2014. CPC 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Outrossim, entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . TEMA REPETITIVO Nº 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . "CHEQUE-RANCHO". PARCELA PAGA A TÍTULO DE "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO". NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, desta Corte Superior e à Súmula nº 241 do TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . "CHEQUE-RANCHO". PARCELA PAGA A TÍTULO DE "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO". NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Incontroverso que o autor, admitido em 1974, passou a perceber a parcela denominada de "Cheque-Rancho" por força de norma regulamentar (Resolução nº 3395-A), em 1990. Registrou, assim, que, não havia definição sobre a natureza jurídica da parcela. Nesse contexto, a posterior atribuição de natureza indenizatória, seja por força de norma coletiva ou em virtude da adesão da empresa ao PAT, não possui o condão de extirpar direito já integrado ao patrimônio jurídico do empregado. Decisão regional contrária a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 e da Súmula nº 241 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001569-60.2011.5.04.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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