- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101974-24.2017.5.01.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS (01/05/2007 a 31/07/2017). ESTABILIDADE FINANCEIRA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 372 DO TST. Não se há de falar em aplicação da norma contida no artigo 468, § 2º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, de caráter material, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incidência do disposto no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101974-24.2017.5.01.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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