JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000888-04.2017.5.12.0037

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000888-04.2017.5.12.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . EFEITO MODIFICATIVO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Embargos de declaração acolhidos, em vista da omissão constatada, para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, dar provimento para declarar que o marco inicial da prescrição quinquenal, em relação às horas extras, será a data do ajuizamento do protesto judicial em 18/11/2009, considerando prescrita pretensão às parcelas anteriores a 19/11/2004. Determinado o retorno dos autos à Vara de Origem a fim de exame a pretensão do autor no tocante ao exercício ou não do cargo de confiança, para fins de deferimento de horas extras, no período entre 19/11/2004 e 27/06/2012. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000888-04.2017.5.12.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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