JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000386-23.2017.5.17.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo 0000386-23.2017.5.17.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SANITÁRIOS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. O Tribunal Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos concluiu que o ambiente de trabalho do obreiro não atendeu às regras de saúde, segurança e higiene. Restou comprovada a falta de condições de higiene no banheiro dos empregados, com condições precárias e ausência de limpeza adequada, em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Logo, para se chegar a conclusão pretendida pela ré, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000386-23.2017.5.17.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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