JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000035-56.2016.5.03.0109

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0000035-56.2016.5.03.0109, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. SÚMULA nº 304 DO TST. NÃO APLICABILIDADE 1- Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo . 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 3 - No caso, a parte agravante, em suas razões recursais, defende que " como a condenação solidária da ora Recorrente decorre do vínculo de emprego declarado com a 1º Ré, a ela deve ser estendida a aplicação da Súmula 304, do C. TST ". 4 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que o TRT consignou que: " Consta na Súmula 304 do E. TST o seguinte: CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF (mantida) - Res. 121/2003- Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora". E que "A incidência do dispositivo para o Banco Rural é inquestionável, constando inclusive da v. sentença. Todavia, a aplicação da disposição contida na Súmula 304/TST é restrita ao Banco, cuja liquidação extrajudicial é inconteste, incidindo juros de mora em relação ao responsável solidário que não se aproveita dessa isenção, já que não se encontra na situação prevista para tal fim" . g.n. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se aplica o disposto na Súmula nº 304 do TST quando há condenação solidária que alcança empresa que não se encontra em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000035-56.2016.5.03.0109. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0366200-45.2009.5.09.0673

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 304 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0366200-45.2009.5.09.0673. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001419-21.2013.5.15.0143

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ENTIDADE FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Por meio de decisão monocrática, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos exequentes e julgou-se prejudicada a análise da transcendência porque não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No recurs…

Agravo 0000389-18.2011.5.04.0404

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INSS. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto aos temas "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO" e "JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" e negou provimento ao agravo de instrumento. 2- O INSS interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o desacerto da decisão monocrática quanto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0153800-19.2007.5.01.0012

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 304/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. II. Agravo de inst…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021634-17.2016.5.04.0661

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo dos Executados, quer pela matéria em debate (juros de mora e correção monetária dos recolhimentos previdenciários a partir da prestação dos serviços), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.