- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0000276-74.2012.5.01.0481, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões de recurso de revista, a reclamada pretendeu a reforma do acórdão do TRT, quando ao adicional de periculosidade, sob os argumentos de que houve pagamento de adicional de periculosidade, de forma eventual, quando o reclamante estava exercendo trabalho enquadrado como perigoso. 3 - O único excerto trazido pela parte em seu recurso de revista trata do art. 479 do CPC, segundo o qual o juiz não está adstrito às conclusões do laudo técnico, mas, no caso dos autos, não haveria provas capaz de desconstituir o parecer do perito. Logo, o julgado citado pela parte não tem especificidade (Súmula 296 do TST) e a parte não consegue demonstrar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o aresto e o acórdão recorrido (art. 896, § 8º, da CLT). 4 - Embora a recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva das alegações. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000276-74.2012.5.01.0481. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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