JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001378-07.2019.5.17.0008

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo Interno 0001378-07.2019.5.17.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - AUSÊNCIA DA PREMISSA DE QUE HAVIA CONTATO HABITUAL COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, amparado na prova pericial produzida, consignou expressamente que " não há indícios suficientes para concluir que as Reclamante mantinham contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosa ", de modo que não seria devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Assim, para se alcançar conclusão diversa, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, o que esbarra na diretriz contida na Súmula/TST nº 126. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001378-07.2019.5.17.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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