- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020458-35.2020.5.04.0702, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. No caso, consignou-se na decisão agravada que o acórdão regional assentou que não foi demonstrado que a reclamante laborava em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou objetos de seu uso não previamente esterilizados, não sendo, portanto, devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Com efeito, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático-probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme a diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020458-35.2020.5.04.0702. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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