JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020034-87.2021.5.04.0821

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo Interno 0020034-87.2021.5.04.0821, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO - CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - EXPOSIÇÃO PERMANENTE . Cabe referir que a jurisprudência desta Corte entende ser possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que tenha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que o empregado não trabalhe em área de isolamento. O que importa é que o contexto fático demonstre o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, o que é o caso dos autos. Precedentes. Nesse passo, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020034-87.2021.5.04.0821. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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