JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011027-30.2019.5.15.0144

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011027-30.2019.5.15.0144, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INEXISTÊNCIA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente a prova documental e testemunhal, verificou que não existiu vínculo de emprego após a rescisão formal do contrato de trabalho, estando ausentes os requisitos da relação empregatícia . É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela parte , seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011027-30.2019.5.15.0144. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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