- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-65.2019.5.05.0421, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a apreciação dos outros temas do recurso da reclamante. 2. Trata-se de decisão interlocutória, que não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento processual oportuno. 3. Desse modo, afigura-se inviável o exame do recurso de revista do reclamado nesta oportunidade, visto que foi interposto contra decisão interlocutória. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000563-65.2019.5.05.0421. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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