- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 13/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011402-29.2021.5.15.0122, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise meritória e prolação de novo julgamento, como entender de direito. 2. Trata-se de decisão interlocutória, que não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento processual oportuno. 3. Desse modo, afigura-se inviável o exame do recurso de revista do reclamado nesta oportunidade, visto que foi interposto contra decisão interlocutória. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011402-29.2021.5.15.0122. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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