JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001970-20.2014.5.02.0463

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001970-20.2014.5.02.0463, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E MINUTOS RESIDUAIS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. VALOR ARBITRADO. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento de indenização por dano material, a título de pensão mensal, no importe de 18,75% da última remuneração, sob o fundamento de que é o valor correspondente à diminuição atestada no laudo pericial. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao artigo 950 do CCB. Traduz a intenção do legislador com a edição da norma e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum , no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Na hipótese, considerando que houve perda da capacidade funcional em 18,5%, esse percentual deve ser utilizado para o arbitramento do valor da pensão mensal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. Verifica-se que os arts. 139 e 149 do CPC não foram veiculados no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA. Hipótese em que o TRT fixou o pagamento da pensão mensal desde o ajuizamento da presente demanda (25.09.2014), até que este complete 74,9 anos de idade. Extrai-se da decisão que o empregado teve sua capacidade laborativa reduzida de forma parcial e temporária. Nesse contexto, esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade parcial e temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até a convalescença, nos termos do artigo 950 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do art. 950 do Código Civil não é obrigatória, constituindo faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001970-20.2014.5.02.0463. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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