- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0000874-92.2018.5.05.0291, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO EMPREGO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CF/88. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, - A, I, DA CLT). Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Houve a transcrição do trecho do acórdão sem constar o prequestionamento da controvérsia. O trecho indicado (do acórdão regional) não aborda os fundamentos adotados pela aludida decisão, pois traz apenas as alegações da parte. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000874-92.2018.5.05.0291. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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