JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000121-07.2016.5.02.0701

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000121-07.2016.5.02.0701, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. SÚMULA 422 DO TST. 1 . O Tribunal Regional fundamentou o acórdão recorrido na incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 422, do C. TST. Este fundamento sequer foi impugnado no recurso de revista, atraindo, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. Ademais, a questão referente à nomeação de bens à penhora se relaciona à aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, não se vislumbrando violação direta dos dispositivos constitucionais, o que somente seria possível de forma reflexa, não atendendo ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000121-07.2016.5.02.0701. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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