- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0020690-33.2018.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467.2017. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Com efeito, na decisão ora transcrita consignou-se o entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte, incluindo-se recentes julgados no âmbito da SBDI-1, no sentido da incidência da prescrição parcial da pretensão envolvendo direitos introduzidos por diplomas estaduais. Com base nisso, afastou-se a tese de transcendência da questão devolvida nas razões da revista. Nesse contexto, verifica-se que a divergência da parte a esse respeito reside em eventual erro de julgamento atinente ao enquadramento jurídico do recurso nos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT. Tal fato, entretanto, não se alinha às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, à luz dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020690-33.2018.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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