JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020583-86.2018.5.04.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0020583-86.2018.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Com efeito, na decisão ora transcrita consignou-se o entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte, incluindo-se recentes julgados no âmbito da SBDI-1, no sentido da incidência da prescrição parcial da pretensão envolvendo direitos introduzidos por diplomas estaduais. Com base nisso, afastou-se a tese de transcendência da questão devolvida nas razões da revista. Nesse contexto, verifica-se que a divergência da parte a esse respeito reside em eventual erro de julgamento atinente ao enquadramento jurídico do recurso nos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT. Tal fato, entretanto, não se alinha às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, à luz dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020583-86.2018.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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