- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001708-24.2017.5.09.0872, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da Reclamante ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa e que seria necessário o revolvimento de fatos e provas, vedado no âmbito dessa Corte, a teor da Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia um dos fundamentos da decisão, a saber, a incidência da Súmula 126/TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001708-24.2017.5.09.0872. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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