JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001357-35.2013.5.03.0136

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo 0001357-35.2013.5.03.0136, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS ARGUMENTOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E-ED-RR-334-09.2012.5.04.0024 (DEJT 15/06/2018), pronunciou-se no sentido de ser imperiosa a renovação da argumentação jurídica contida no recurso de revista na minuta de agravo de instrumento, inclusive com a indicação dos dispositivos legais e/ou constitucionais e verbetes invocados, além da transcrição dos arestos com os quais se pretendeu evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, de forma a demonstrar a incorreção da decisão que denegou seguimento ao apelo. Não atendida tal exigência na minuta de agravo de instrumento , inviável se torna a reforma da r. decisão agravada. A indicação de contrariedade à Súmula nº 331 desta Corte, por sua vez, não merece exame, uma vez que o mencionado verbete contém diversos itens, não tendo a reclamada apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida. Incide, no aspecto, a Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001357-35.2013.5.03.0136. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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