JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000567-43.2018.5.09.0125

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000567-43.2018.5.09.0125, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGÊNCIA DOS CORREIOS. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional, valorando fatos e provas, concluiu estarem presentes os requisitos necessários à responsabilização civil do empregador. Consignou que " a prova oral demonstrou que não havia, à época do assalto na agência de Eneas Marques, porta giratória ou mesmo porta especial que dificultasse a entrada de pessoas estranhas no seu interior, ficando caracterizada a conduta omissiva da ré, o que permite manter a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais ". Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000567-43.2018.5.09.0125. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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