JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000883-72.2020.5.02.0607

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 1000883-72.2020.5.02.0607, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na hipótese, conforme se extrai do quadro fático registrado no acórdão recorrido, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu pelo reconhecimento do vínculo de emprego, tendo em vista " presentes na relação entre as partes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT" (fls. 832). Portanto, no contexto em que decidida a controvérsia, revela-se inviável o seu reexame à luz dos argumentos suscitados no recurso de revista quanto à presença dos requisitos da relação de emprego ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000883-72.2020.5.02.0607. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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