- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100500-85.2009.5.05.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422 DO TST . Não tendo a parte, em sede de recurso de revista, impugnado especificamente os fundamentos do acórdão regional, o apelo esbarra no óbice da Súmula422, I, do TST. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear do acórdão recorrido, consistente na ausência de interesse recursal da Petros, na não demonstração de equívocos nos cálculos homologados, e na intenção de perceber valores superiores aos efetivamente devidos. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100500-85.2009.5.05.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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