JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000603-85.2010.5.01.0029

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0000603-85.2010.5.01.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O debate sobre a não observância das regras regulamentares (contratuais) atinentes ao custeio e à formação da reserva matemática não foi objeto de análise do acórdão regional recorrido. Este ficou adstrito à análise da repactuação das regras de manutenção e reajuste das suplementações oferecidas pelo Plano Petros. Assim, a pretensão do agravante esbarra no óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000603-85.2010.5.01.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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